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Escola Construindo o Futuro

Regulamento da Promoção Indique uma Família 2027

Anexo da Política de Descontos 2027 · Edital nº 07/2026, item 9.6 · Última atualização: 19 de outubro de 2026

1. O que é a promoção

A família que indicar outra família à Escola Construindo o Futuro tem uma mensalidade inteira abatida para cada criança indicada que efetivar a matrícula para 2027. A promoção é oferecida por liberalidade da Escola.

2. Vigência

Valem as indicações registradas de 19 de outubro de 2026 até 15 de janeiro de 2027. A Escola pode prorrogar a promoção ou encerrá-la para novas indicações, mediante aviso prévio às famílias. Os benefícios já adquiridos ficam preservados.

3. Quem pode indicar e quem pode ser indicado

Pode indicar a família, por meio do responsável financeiro, que tenha aluno com contrato vigente com a Escola. Pode ser indicada qualquer família cuja criança ainda não estude na Escola e que ainda não tenha sido atendida pela Escola para matrícula.

Não vale a indicação de:

  • irmão ou dependente que já faça parte do mesmo grupo familiar de quem indica;
  • aluno já matriculado na Escola;
  • ex-aluno que retorne no mesmo ano letivo;
  • criança cujo processo de matrícula já tenha começado antes da indicação;
  • filho ou dependente de colaborador da Escola;
  • família que já tinha procurado a Escola antes, com registro no sistema, sem mencionar a indicação.

4. Como indicar

Vale qualquer um dos dois caminhos:

  1. Passe o contato para a gente. Informe à secretaria o nome e um telefone ou e-mail da família indicada, que concordou em ser contatada, e a Escola entra em contato para iniciar o atendimento; ou
  2. Peça para a família citar o seu nome. No primeiro contato com a Escola, por WhatsApp, telefone, visita ou pelo formulário do site, ela informa quem a indicou.

Nos dois casos, a família indicada confirma por escrito, no requerimento de pré-matrícula, quem a indicou. É essa confirmação que define a autoria da indicação. A Escola não aceita indicação informada depois da matrícula.

No primeiro contato, a Escola diz à família indicada quem a indicou e oferece encerrar o contato. Os dados dela são usados só para o atendimento sobre a matrícula e deixam de ser tratados se ela não quiser seguir (Lei nº 13.709/2018).

5. Quando a matrícula conta

A matrícula da criança indicada é considerada efetivada quando cumpridos os três requisitos: contrato assinado, documentação de matrícula entregue na secretaria e primeira parcela paga.

6. Como funciona o abatimento

  • Quando: na parcela de quem indicou que vencer depois do pagamento da primeira parcela da família indicada. A partir desse lançamento, não há estorno.
  • Quanto: o valor que a família que indicou efetivamente pagaria naquela parcela, já considerado o desconto que ela tem, que não é alterado.
  • Onde aparece:no boleto ou recibo, como “bonificação por indicação”, com o valor discriminado.
  • Sem limite: não há limite de indicações. Duas ou mais indicações efetivadas no mesmo mês geram abatimentos em meses seguidos, um por parcela.
  • Irmãos: se a família que indicou tiver mais de um filho na Escola, o abatimento recai sobre a mensalidade de maior valor.

7. O que o benefício não é

O benefício existe somente como abatimento de mensalidade. A Escola não faz pagamento em dinheiro, PIX, transferência bancária, crédito resgatável nem qualquer vantagem que possa ser trocada por dinheiro. Se o valor da parcela for menor que o abatimento, a diferença não vira crédito. O benefício não pode ser cedido, doado, vendido ou transferido a outra família.

8. Parcelas em atraso e saída da Escola

Se quem indicou tiver parcela em atraso, o abatimento é lançado na próxima parcela a vencer, sem quitar parcela vencida. Se quem indicou encerrar o contrato, transferir o aluno ou desistir antes do lançamento, o benefício se extingue, sem conversão em dinheiro, crédito ou outro desconto.

9. Dúvidas

Dúvidas e casos não previstos são resolvidos pela Direção, observados o Edital nº 07/2026 e a legislação. Fale com a secretaria: